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OPEN CALL "ILHAS REVISITADAS"

PERGUNTAS FREQUENTES

Quem pode candidatar-se?

Podem candidatar-se artistas naturais ou residentes (há pelo menos 2 anos) nos Açores ou na Madeira, com prática artística contemporânea em áreas como instalação, vídeo, som, fotografia, escultura, pintura, desenho, performance, entre outras. 

É possível candidatar-se enquanto coletivo? 

Não. Esta open call é destinada exclusivamente a artistas individuais. 

Qual é o período de candidaturas? 

As candidaturas decorrem entre 15 de novembro e 15 de dezembro de 2025. 

Quais são as datas das residências artísticas? 

As residências terão lugar entre 13 e 25 de fevereiro de 2026, com duração total de 14 dias: 7 dias na ilha da Madeira e 7 dias nos Açores (São Miguel). O local de alojamento das residências serão anunciados em breve. 

Os dois artistas estarão juntos nas residências? 
Sim. Os dois artistas, um da Madeira e um dos Açores, estarão juntos em ambas as residências, promovendo diálogo e intercâmbio criativo.

Que apoio financeiro é atribuído aos artistas selecionados?

Cada artista receberá um apoio total de 5.200 €. Deste montante, 3.000 € serão entregues diretamente ao artista, que fará a gestão deste valor relativo à bolsa de criação e ao per diem. O restante será gerido pela organização, destinado a cobrir as despesas de acolhimento nos dois arquipélagos, incluindo alojamento, viagens de avião, transfers (aeroporto-alojamento-aeroporto) e outras deslocações necessárias no âmbito das viagens previstas. Durante as residências, necessidades de mobilidade local poderão ser asseguradas pelos próprios artistas, recorrendo à sua bolsa.

A bolsa está sujeita a IVA?

A bolsa é isenta de IVA ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA, salvo se o artista estiver enquadrado noutro regime. O pagamento será efetuado mediante a emissão da fatura (ou documento fiscal aplicável), conforme o enquadramento fiscal do artista.

Quais os documentos obrigatórios para a candidatura? 

Ficha de inscrição e autorização, preenchidos e assinados (documentos fornecidos pela organização), portefólio, biografia, carta de motivação, CV resumido, documento de identificação e comprovativo de naturalidade ou residência numa das regiões autónomas.

Qual é o critério de seleção? 

Portefólio (40%), relevância e originalidade da proposta (30%), clareza da motivação (20%) e viabilidade técnica (10%). 

Qual é o calendário de decisão? 

Avaliação: 18 de dezembro 2025 a 9 de janeiro 2026;
Anúncio dos selecionados: 20 de janeiro de 2026

As obras produzidas ficam propriedade da organização? 

Não. As obras permanecem propriedade dos artistas, que apenas se comprometem a disponibilizá-las para exposição, divulgação e circulação.

Onde e quando serão apresentadas as obras? 

No MUDAS Madeira (julho - agosto 2026) e no Arquipélago Centro de Artes Contemporâneas nos Açores (data a anunciar).

As candidaturas têm custos? 

Não. A participação é totalmente gratuita. 

Posso submeter mais do que uma candidatura? 

Não. Apenas é permitida uma candidatura por artista. 

Como posso esclarecer dúvidas? 

As questões devem ser enviadas para o email oficial: opencall@apca-madeira.org

Preciso de apresentar um projeto finalizado na candidatura a esta convocatória?

Não. A obra será desenvolvida durante as residências e ao longo do período de criação artística entre fevereiro e junho de 2026. A inauguração no MUDAS está prevista para julho de 2026.

Posso candidatar-me se for natural do arquipélago, mas viver fora? 

Sim. Artistas naturais da Madeira ou dos Açores podem candidatar-se mesmo residindo noutra região.

A organização cobre custos de viagens? 

Sim. Todas as deslocações inter-ilhas necessárias ao projeto são asseguradas pela organização.

Há apoio técnico durante a residência? 

Sim. O curador Hugo Olim acompanhará o desenvolvimento das residências até à sua finalização e as instituições parceiras disponibilizam apoio e acompanhamento institucional.

Há limite de idade? 

Sim. Apenas maiores de 18 anos podem candidatar-se. 

Pode haver alteração no calendário das residências? 

As residências deverão ocorrer obrigatoriamente entre 13 e 25 de fevereiro de 2026; as datas exatas serão articuladas com os artistas selecionados.

Os candidatos não selecionados serão notificados? 

A lista dos selecionados e não selecionados será publicada no website da APCA no dia 20 de janeiro de 2026. Os candidatos podem solicitar informações adicionais ou justificação da avaliação.

Candidaturas fora do prazo são aceites? 

Não. Candidaturas submetidas após o prazo não serão consideradas. 

O que acontece se um artista selecionado desistir? 

A organização poderá contactar o próximo artista melhor pontuado, conforme decisão do júri.

Posso usar material pré-existente na proposta? 

Sim, desde que a obra final a apresentar seja inédita e desenvolvida no âmbito da residência. 

Há acompanhamento após as residências? 

Sim, desde que a obra final a apresentar seja inédita e desenvolvida no âmbito da residência.

As instituições fornecem materiais durante a residência? 

Sim, o curador Hugo Olim acompanhará o desenvolvimento das obras até à sua finalização.

As instituições fornecem materiais durante a residência? 

As instituições podem disponibilizar materiais básicos; materiais e equipamentos específicos devem ser adquiridos pelos artistas através da bolsa de criação. O artista selecionado deverá trazer consigo computador e outros equipamentos próprios que considere necessários para o seu trabalho e realização da residência artística.

Como será organizado o transporte das obras? 

O transporte das obras entre a ilha da Madeira e São Miguel (Açores) será coordenado pela organização, garantindo condições adequadas.

Existe limite de formato ou dimensão das obras? 

Não existe um limite específico, mas a proposta deve ser tecnicamente viável em termos de transporte, montagem e segurança.

Posso continuar a trabalhar na(s) obra(s) a apresentar após as residências? 

Sim. Os artistas têm até junho de 2026 para finalizar a obras antes da exposição. 

Sou artista ligada à dança e trabalho maioritariamente como coreógrafa, embora desenvolva também prática visual e sonora. A open call “Ilhas Revisitadas” é orientada sobretudo para artistas plásticos e visuais? A minha candidatura é pertinente?

Sim. A candidatura pode ser submetida sem qualquer impedimento. O que é determinante não é a área de formação de origem, mas sim que o projeto proposto inclua uma componente de criação contemporânea em meios visuais como vídeo, som, instalação ou outras formas de expressão visual e que resulte em obras apresentáveis no período previsto para a exposição. Desde que a proposta dialogue de forma clara com o tema da open call e com os imaginários insulares do contexto da exposição, práticas provenientes da dança ou da performance com dimensões visuais ou sonoras são elegíveis.

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