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OPEN CALL "ILHAS REVISITADAS"

PERGUNTAS FREQUENTES

Quem pode candidatar-se?

Podem candidatar-se artistas naturais ou residentes (há pelo menos 2 anos) nos Açores ou na Madeira, com prática artística contemporânea em áreas como instalação, vídeo, som, fotografia, escultura, pintura, desenho, performance, entre outras. 

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É possível candidatar-se enquanto coletivo? 

Não. Esta open call é destinada exclusivamente a artistas individuais. 

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Qual é o período de candidaturas? 

As candidaturas decorrem entre 15 de novembro e 15 de dezembro de 2025. 

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Quais são as datas das residências artísticas? 

As residências terão lugar entre 13 e 25 de fevereiro de 2026, com duração total de 14 dias: 7 dias na ilha da Madeira e 7 dias nos Açores (São Miguel). O local de alojamento das residências serão anunciados em breve. 

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Os dois artistas estarão juntos nas residências? 
Sim. Os dois artistas, um da Madeira e um dos Açores, estarão juntos em ambas as residências, promovendo diálogo e intercâmbio criativo.

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Que apoio financeiro é atribuído aos artistas selecionados?

Cada artista receberá um apoio total de 5.200 €. Deste montante, 3.000 € serão entregues diretamente ao artista, que fará a gestão deste valor relativo à bolsa de criação e ao per diem. O restante será gerido pela organização, destinado a cobrir as despesas de acolhimento nos dois arquipélagos, incluindo alojamento, viagens de avião, transfers (aeroporto-alojamento-aeroporto) e outras deslocações necessárias no âmbito das viagens previstas. Durante as residências, necessidades de mobilidade local poderão ser asseguradas pelos próprios artistas, recorrendo à sua bolsa.

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A bolsa está sujeita a IVA?

A bolsa é isenta de IVA ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA, salvo se o artista estiver enquadrado noutro regime. O pagamento será efetuado mediante a emissão da fatura (ou documento fiscal aplicável), conforme o enquadramento fiscal do artista.

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Quais os documentos obrigatórios para a candidatura? 

Ficha de inscrição e autorização, preenchidos e assinados (documentos fornecidos pela organização), portefólio, biografia, carta de motivação, CV resumido, documento de identificação e comprovativo de naturalidade ou residência numa das regiões autónomas.

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Qual é o critério de seleção? 

Portefólio (40%), relevância e originalidade da proposta (30%), clareza da motivação (20%) e viabilidade técnica (10%). 

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Qual é o calendário de decisão? 

Avaliação: 18 de dezembro 2025 a 9 de janeiro 2026;
Anúncio dos selecionados: 20 de janeiro de 2026

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As obras produzidas ficam propriedade da organização? 

Não. As obras permanecem propriedade dos artistas, que apenas se comprometem a disponibilizá-las para exposição, divulgação e circulação.

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Onde e quando serão apresentadas as obras? 

No MUDAS Madeira (julho - agosto 2026) e no Arquipélago Centro de Artes Contemporâneas nos Açores (data a anunciar).

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As candidaturas têm custos? 

Não. A participação é totalmente gratuita. 

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Posso submeter mais do que uma candidatura? 

Não. Apenas é permitida uma candidatura por artista. 

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Como posso esclarecer dúvidas? 

As questões devem ser enviadas para o email oficial: opencall@apca-madeira.org

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Preciso de apresentar um projeto finalizado na candidatura a esta convocatória?

Não. A obra será desenvolvida durante as residências e ao longo do período de criação artística entre fevereiro e junho de 2026. A inauguração no MUDAS está prevista para julho de 2026.

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Posso candidatar-me se for natural do arquipélago, mas viver fora? 

Sim. Artistas naturais da Madeira ou dos Açores podem candidatar-se mesmo residindo noutra região.

A organização cobre custos de viagens? 

Sim. Todas as deslocações inter-ilhas necessárias ao projeto são asseguradas pela organização.

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Há apoio técnico durante a residência? 

Sim. O curador Hugo Olim acompanhará o desenvolvimento das residências até à sua finalização e as instituições parceiras disponibilizam apoio e acompanhamento institucional.

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Há limite de idade? 

Sim. Apenas maiores de 18 anos podem candidatar-se. 

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Pode haver alteração no calendário das residências? 

As residências deverão ocorrer obrigatoriamente entre 13 e 25 de fevereiro de 2026; as datas exatas serão articuladas com os artistas selecionados.

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Os candidatos não selecionados serão notificados? 

A lista dos selecionados e não selecionados será publicada no website da APCA no dia 20 de janeiro de 2026. Os candidatos podem solicitar informações adicionais ou justificação da avaliação.

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Candidaturas fora do prazo são aceites? 

Não. Candidaturas submetidas após o prazo não serão consideradas. 

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O que acontece se um artista selecionado desistir? 

A organização poderá contactar o próximo artista melhor pontuado, conforme decisão do júri.

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Posso usar material pré-existente na proposta? 

Sim, desde que a obra final a apresentar seja inédita e desenvolvida no âmbito da residência. 

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Há acompanhamento após as residências? 

Sim, desde que a obra final a apresentar seja inédita e desenvolvida no âmbito da residência.

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As instituições fornecem materiais durante a residência? 

Sim, o curador Hugo Olim acompanhará o desenvolvimento das obras até à sua finalização.

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As instituições fornecem materiais durante a residência? 

As instituições podem disponibilizar materiais básicos; materiais e equipamentos específicos devem ser adquiridos pelos artistas através da bolsa de criação. O artista selecionado deverá trazer consigo computador e outros equipamentos próprios que considere necessários para o seu trabalho e realização da residência artística.

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Como será organizado o transporte das obras? 

O transporte das obras entre a ilha da Madeira e São Miguel (Açores) será coordenado pela organização, garantindo condições adequadas.

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Existe limite de formato ou dimensão das obras? 

Não existe um limite específico, mas a proposta deve ser tecnicamente viável em termos de transporte, montagem e segurança.

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Posso continuar a trabalhar na(s) obra(s) a apresentar após as residências? 

Sim. Os artistas têm até junho de 2026 para finalizar a obras antes da exposição. 

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Sou artista ligada à dança e trabalho maioritariamente como coreógrafa, embora desenvolva também prática visual e sonora. A open call “Ilhas Revisitadas” é orientada sobretudo para artistas plásticos e visuais? A minha candidatura é pertinente?

Sim. A candidatura pode ser submetida sem qualquer impedimento. O que é determinante não é a área de formação de origem, mas sim que o projeto proposto inclua uma componente de criação contemporânea em meios visuais como vídeo, som, instalação ou outras formas de expressão visual e que resulte em obras apresentáveis no período previsto para a exposição. Desde que a proposta dialogue de forma clara com o tema da open call e com os imaginários insulares do contexto da exposição, práticas provenientes da dança ou da performance com dimensões visuais ou sonoras são elegíveis.

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